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GUARDA COMPARTILHADA DOS FILHOS

Telefone: (51) 9225-8925
Telefone 2: (51) 9273-9850
Localidade: Porto Alegre RS
Contato: ROZENBERG E SILVEIRO ADVOGADOS
Anúncio publicado dia 03/08/2008
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Descrição
A GUARDA COMPARTILHADA DOS FILHOS

A guarda compartilhada é a atribuição da guarda jurídica do menor a ambos os pais, para que exerçam igualitariamente os direitos e deveres inerentes ao pátrio poder, com objetivo de desenvolver o vínculo afetivo ao proporcionar maior tempo de relacionamento dos filhos com os pais após a dissolução do vínculo conjugal.

Na guarda conjunta o pai e mãe separados entre si ficam em igualdade, relativamente às responsabilidades na educação e formação dos filhos e ao direito de convívio com as crianças.

A guarda conjunta ou compartilhada não se refere apenas à tutela física ou custódia material, mas todos outros atributos da autoridade parental são exercidos em comum.

Assim, são deliberadas em conjunto as decisões importantes que afetem a vida do filho, tais como saúde, educação, garantias econômicas, com a divisão do exercício dos direitos e deveres oriundos do poder familiar.

A guarda física e o regime de visitação são estabelecidos pelos genitores, sempre objetivando o alcance do melhor interesse e do bem-estar de seus filhos. Será fixada a residência principal da criança, que poderá ser a residência do pai ou a da mãe e o regime de visitas, sempre de comum acordo.

Por tratar-se de divisão da guarda jurídica, a guarda compartilhada pressupõe a existência de diálogo e consenso entre os genitores.

Para maiores esclarecimentos e demais informações contatem-nos.

Rozenberg e Silveiro Advogados
Direito de Família e Sucessões Cível - Consumidor


(51) 3332-8597 / 9273-9850 / 9225-8925
e-mail: rzsvadv@gmail.com
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