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Descrição
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
A Norma Regulamentadora - NR9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que visa a preservação de saúde e de integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA faz parte de um conjunto de medidas mais amplas, contidas nas demais Normas Regulamentadoras, porém articula-se, principalmente com a NR-07,ou seja, Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA). Através do PPRA pode ser conseguido a diminuição de perdas decorrentes de: - afastamento por acidentes do trabalho; - afastamento por doenças ocupacionais; - estabilidade funcional; - atuação de sindicatos e fiscais da DRT; - processos trabalhistas cíveis. www.site.pop.com.br/tecsegtrab Contato: tecsegtrab@pop.com.br Cel: 41-9229-9674 Outras informações
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